Tabaco e pílula anticoncepcional

O risco de infarto do miocárdio, embolia pulmonar e tromboflebite em mulheres jovens que usam anticoncepcionais orais e fumam chega a ser dez vezes maior que o das que não fumam e usam este método de controle da natalidade. Calcula-se que o tabagismo seja responsável por 40% dos óbitos nas mulheres com menos de 65 anos e por 10% das mortes por doença coronariana nas mulheres com mais de 65 anos de idade. Uma vez abandonado o cigarro, o risco de doença cardíaca começa a decair. Após 1 ano, o risco reduz à metade, e após 10 anos atinge o mesmo nível daqueles que nunca fumaram. Entre as mulheres que convivem com fumantes, principalmente seus maridos, há um risco 30% maior de desenvolver câncer de pulmão em relação àquelas cujos maridos não fumam.

Fontes:

U.S. Departament Of Health and Human Services. The health consequences of smoking: cardiovascular disease. Maryland, EUA. : CDC, 1984, n. 84-50204, p. 7-8, 109, 1984.

Ministério da Saúde. Instituto Nacional de Câncer. Falando sobre Tabagismo. Rio de Janeiro. 3ª edição, 1998.

Organização Mundial de Saúde. La mujer y el tabaco, 1993.

Rosemberg, A.M. Implicações do Tabagismo na saúde da Mulher. mimeo, 2002.

Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas. IV Levantamento sobre o Uso de Drogas entre Estudantes de 1º e 2º graus em 10 Capitais Brasileira. UNIFESP, 1997.

Advertências sanitárias nos produtos de tabaco

Para conhecer o histórico das advertências sanitárias brasileiras, acesse:

brasil_advertencias_sanitarias_nos_produtos_de_tabaco2009b

Com atraso, Lei Antifumo passa a ter validade em Campo Grande

Com quase três meses de atraso, a Lei Antifumo será válida em Campo Grande. A legislação que coíbe o fumo em locais públicos deveria ter efeito prático a partir de 30 de março, contudo a regulamentação da lei só foi publicada nesta quinta-feira. A Sesau (Secretaria Municipal de Saúde) fará ampla campanha educativa sobre as sanções impostas pela lei e alertando sobre os riscos do fumo à saúde. A fiscalização será realizada por meio de parceria entre Sesau e Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano). Os proprietários de locais onde o fumo está proibido ficam responsáveis por afixarem placas sobre a proibição. O estabelecimento que desrespeitar a Lei Antifumo sofrerá advertência por notificação. Em caso de reincidência, haverá multas. Conforme o decreto, a multa será de R$ 300 caso o estabelecimento seja reincidente após a lavratura da notificação, multa de R$ 450 caso seja reincidente após a aplicação da primeira multa. O valor sobe para R$ 600 caso seja reincidente após a lavratura da notificação. Após a multa de R$ 600, caso o estabelecimento volte a ser flagrado, a sanção será a suspensão do alvará por 90 dias. Se no prazo de seis meses após a suspensão for registrado caso de reincidência, o alvará de funcionamento será cassado. Não se considera, para efeito de reincidência, os fatos ocorridos no mesmo dia. O decreto informa que será garantindo o “princípio do contraditório e da ampla defesa”. Os casos omissos serão resolvidos pela Sesau e Semadur, com apoio da Procuradoria Jurídica para elucidar as dúvidas. Com a lei, cigarros, cigarrilhas e charutos serão banidos dos espaços coletivos, como lanchonetes, boates, restaurantes, supermercados, padarias, praças de alimentação, ambientes de trabalho, estudo, casas de espetáculos, áreas comuns de condomínios, transporte coletivo, viaturas e táxis. A lei não ser aplica a locais de cultos religiosos em que produto fumígeno faça parte do ritual; às instituições de saúde que tenham pacientes autorizados a fumar pelos médico que os assista; às vias públicas e espaços ao ar livre; às residências e estabelecimentos específicos para o consumo de cigarro.

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